Locais disponíveis: Farmácias das Unidades de Saúde e Unidades de Urgência e Emergência
Horário de funcionamento:
Unidades Básicas de Saúde: 07:00 às 18:00 horas
Clínicas Especializadas: 07:00 às 17:00 horas
Unidades de Urgência e Emergência: Aberta 24 horas
Requisito: Receita de profissional do SUS e documento original com foto do paciente ou responsável pela retirada do medicamento.
Obs: Medicamentos injetáveis devem ser administrados nas unidades de saúde, não sendo autorizada a dispensação direta para o paciente.
Componente Básico da Assistência Farmacêutica
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é financiado pelas três esferas de gestão e gerenciado pela esfera municipal, e destina-se à aquisição dos medicamentos no âmbito da atenção básica em saúde, com base em valores per capita. Os municípios podem adquirir com estes recursos os medicamentos e insumos relacionados ao CBAF constantes nos Anexos I e IV da RENAME vigente.
O Município de Três Lagoas padroniza os medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica com base na Elenco de Referência Estadual de Medicamentos e Insumos para a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, definido em CIB e denominado Medicamentos Pactuados. Segue abaixo a relação de Medicamentos Pactuados e Não Pactuados.
FARMÁCIA COMPONENTE ESPECIALIZADO (ALTO CUSTO DO ESTADO)
Localização: Rua Zuleide Perez Tabox. n. 950, Centro.
Farmacêutico Responsável: João Marcos
O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, Anexo XXVIII, Título IV, Capítulos I, II, III e IV e Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, Título V, capítulo II., é uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do SUS. Seu objetivo majoritário é a garantia da integralidade do tratamento medicamentoso em todas as fases evolutivas das doenças contempladas, em nível ambulatorial.
As linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), publicados pelo Ministério da Saúde, com o objetivo de estabelecer os critérios de diagnóstico de cada doença, de inclusão e exclusão ao tratamento, os medicamentos e esquemas terapêuticos, bem como mecanismos de monitoramento e avaliação.
A aquisição e armazenamento destes medicamentos são compartilhadas entre Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde sendo o município responsável pela dispensação destes medicamentos.
A lista de medicamentos disponibilizados pelo CEAF é atualizada constantemente e pode ser acessada no site da casa da saúde: https://www.as.saude.ms.gov.br/assistencia-farmaceutica-especializada-casa-da-saude/.
Qualquer dúvida e orientações necessárias o paciente pode procurar o Setor pessoalmente ou entrar em contato via whats pelo número: 67- 99289-3870
Documentos necessários
- Apresentação de LME (Laudo Medicamentos Especializados);
- Receita Médica;
- Via original do TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO e demais documentos;
- CÓPIA DE DOCUMENTOS do paciente: R.G, CPF e Cartão do SUS ou Cópia dos documentos pessoais do responsável legal e curatela, caso o paciente seja incapaz ou menor;
- CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (conta de água, luz ou telefone) em nome do paciente;
- Cópia dos exames complementares exigidos pelos Protocolos Técnicos do Ministério da Saúde ou da Secretaria de Estado de Saúde/MS;
Mais informações: https://www.as.saude.ms.gov.br/assistencia-farmaceutica-especializada-casa-da-saude/.
Orientações para pacientes:
- Os medicamentos em geral são autorizados para seis meses e estes devem ser retirados até o último dia útil de cada mês em vigência;
- Para medicamentos controlados, a receita é mensal (validade de 30 dias);
- Se medicamento for refrigerado, o paciente deve trazer isopor ou caixa térmica com gelox ou outro recipiente apropriado.
- Acabada a vigência, é necessário fazer renovação. Esta só poderá ser feita mediante apresentação da receita, do laudo preenchido, carimbado e assinado pelo médico, exames, escalas e tabelas (quando forem solicitados). Se o paciente mudar de médico, deverá também trazer o termo de consentimento assinado pelo paciente ou responsável legal, carimbado e assinado pelo médico;
- A renovação pode ser feita no último mês em vigência ou com até 6 dias úteis de antecedência da data de retirada da medicação.
- É de responsabilidade do paciente ou responsável a solicitação do laudo para levá-lo a seu médico;
- A medicação poderá ser retirada por um terceiro caso apresente autorização por escrito do paciente ou responsável, bem como cópia do documento (RG, CNH ou carteira profissional) da pessoa autorizada.
Programa Remédio em Casa
O Estado oferta a possibilidade de entrega os medicamentos do CEAF na residência do paciente conforme critérios específicos. Caso tenha interesse em fazer adesão ao Programa Remédio em Casa (PRC), procurar a Farmácia do Estado para maiores informações.
Setor de Medicamentos Especiais:
Localização: R. Zuleide Perez Tabox, 950, Centro, esquina com Avenida Eloy Chaves
Farmacêutico Responsável: Elisangela
O Setor de Medicamentos Especiais dispensa alguns medicamentos específicos, não constantes nas listas de medicamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde (RENAME). São itens adquiridos com recursos do município, no intuito de oferecer um melhor tratamento à população carente do município.
Possui direito a receber estes medicamentos os pacientes em tratamento de saúde mental, pacientes oncológicos, idosos e crianças carentes residentes no município e atendidos por médicos especialistas da rede municipal de saúde.
Para realizar o cadastro o paciente deverá procurar o Setor Social da Saúde (Rua Manoel Rodrigues Artez, 520 - Jardim Primaveril) e apresentar:
- Laudo do Especialista com CID;
- Receita médica;
- Xerox: RG, CPF, Cartão SUS e comprovante de residência atual.
Após aprovação pelo Setor Social o paciente poderá apresentar receita para a retirada do medicamento no Setor de Medicamentos Especiais.