Ouvidorias são unidades administrativas dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito dos governos: federal, estadual e municipal, cuja missão é viabilizar os direitos dos(as) cidadãos(ãs) de serem ouvidos e terem suas demandas pessoais e coletivas tratadas adequadamente no âmbito do SUS. São canais de comunicação entre os cidadãos e os órgãos e entidades do SUS como espaço de cidadania. (Manual das ouvidorias do SUS, Brasília, 2014, página 9).
Tem como função intermediar as relações entre os(as) cidadãos(ãs) e os gestores do SUS, a fim de promover a qualidade da comunicação entre eles e formar laços de confiança e colaboração mútua, para fortalecer a cidadania. As Ouvidorias promovem a cidadania em saúde e produzem informações que podem ser utilizadas para subsidiar o gestor nas tomadas de decisão. (Manual das ouvidorias do SUS, Brasília, 2014, páginas 9,10).
Apresentamos para conhecimento, os trabalhos que não são de competência das ouvidorias, segundo o Manual das Ouvidorias do SUS, Brasília, 2014 na página 10:
• A Ouvidoria não faz serviço ao consumidor e assessoria de comunicação social;
• A Ouvidoria não realiza marcação de consulta, nem solução de problemas dos cidadãos;
• A Ouvidoria não é unidade de solução de conflitos internos e externos;
• A Ouvidoria não é unidades de auditoria, assessoria jurídica, corregedoria ou instrumento de investigação e/ou de fiscalização;
A atuação das ouvidorias do SUS atende, fundamentalmente, ao comando constitucional do artigo 37 parágrafo 3º da Constituição Federal que determina ao Poder Executivo, observadas as disposições legais, a instituir e manter serviços de atendimento às reclamações e as sugestões dos cidadãos especialmente dos usuários do SUS.
Em Três Lagoas, a Ouvidoria SUS foi criada em 2010, conforme publicação no Diário Oficial do dia 01 de abril de 2010 e em seu artigo 4º relata a criação do regimento interno que nortearia suas ações e demais competências.
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