AO GABINETE DO PREFEITO INCUMBE PRESTAR E EXERCER AS ATIVIDADES DE:
A Secretaria-Geral é órgão essencial do Chefe do Poder Executivo, competindo-lhe assistir direta e imediatamente o Prefeito no desempenho de suas atribuições e atuará como órgão central do sistema de articulação política do Governo Municipal, nas relações com as esferas de governo e demais poderes e órgãos da Prefeitura, nos assuntos técnicos, administrativos, políticos e sociais, competindo-lhe, especialmente:
I - prestar assessoria especializada ao Prefeito e ao Vice, no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais, realizando estudos, avaliações, pareceres, pesquisas e levantamentos de interesse do Poder Executivo, emitindo análise técnica sobre atos de gestão administrativa;
II - representar publicamente o Chefe do Poder Executivo;
III - preparar os despachos que o Prefeito venha proferir nos expedientes e processos administrativos;
IV - realizar as atividades de relações político-administrativa da Administração Municipal com o setor privado, entidades, associações de classe, autoridades Federais, Estaduais e de outros Municípios, notadamente nas áreas políticas, econômicas, acadêmicas, técnicas e sociais;
V - executar as atividades de relações do Poder Executivo com os Poderes Legislativos das esferas, municipal, estadual e federal e manter contatos com lideranças políticas do Município e demais entes federativos, nos assuntos de natureza técnico-legislativa;
VI - promover a interligação e a integração do Prefeito com os Conselhos Municipais;
VII - proporcionar atendimento aos Vereadores, coordenando seus pedidos e sugestões, como também, promover as respostas aos requerimentos e indicações da Câmara, mantendo controle, com objetivo de formular programas de governo, que venha estabelecer harmonia entre os dois Poderes;
VIII - discutir e acompanhar o trâmite das mensagens e dos projetos de leis do Poder Executivo, junto aos Vereadores, verificando os prazos do legislativo e fazendo cumprir o adimplemento das datas de sanção;
IX - coordenar recebimento, registro e acompanhamento do expediente recebido da Câmara de Vereadores, como também a tramitação dos pedidos de informações, proposições e providências;
X - acompanhar e coordenar as medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamentos, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações da Câmara Municipal;
XI - assessorar o Prefeito, em viagens a serviço do Município, quando convocado;
XII - participar da elaboração de projetos de lei, revisão das já existentes e respectivas mensagens, examinando-os sob a ótica técnica e política;
XIII - verificar os prazos dos processos legislativos e providenciar a instrução técnica tempestiva das sanções, promulgações, publicações e vetos aos projetos de lei a serem promovidos pelo Prefeito;
XIV - atuar como elemento de interligação e integração do Secretariado, no desenvolvimento de todos os programas do Governo, com poderes para convocar e coordenar reuniões necessárias ao cumprimento destes programas, como também requisitar informações e documentos, visando atender solicitações do Poder Legislativo municipal, Ministério Público, Poder Judiciário e demais órgãos;
XV - acompanhar e supervisionar programas especiais de interesse da municipalidade;
XVI - receber os processos administrativos dirigidos ao Prefeito e dar encaminhamento aos mesmos;
XVII - acompanhar e coordenar de forma permanente, o processo de transparência na atuação administrativa;
XVIII - elaborar pareceres sobre assuntos de natureza política e administrativa, submetidos à deliberação do Prefeito, em especial as solicitações oriundas do Ministério Público;
XIX - acompanhar as atividades desempenhadas pelo controle interno, promovendo melhorias dos serviços prestados e apoio aos órgãos da administração municipal, obedecendo aos princípios legais e Resoluções do Tribunal de Contas do Estado;
XX - assessorar o Prefeito no acompanhamento e no cumprimento das ações das Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal, e na elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, a fim de compatibilizá-las com as metas e prioridades estabelecidas pela Administração Municipal;
XXI - promover pesquisas de opinião pública;
XXII - recepcionar visitantes e hóspedes oficiais do Governo Municipal, na ausência do prefeito, ou quando por este designado;
XXIII - elaborar pronunciamentos a respeito de matérias diversas com a finalidade de dar diretrizes às decisões do Chefe do Executivo e referendar seus atos;
XXIV - fazer interlocução com os partidos políticos da base de apoio à administração e com os da oposição;
XXV - executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito.
Art. 3º Para fins de atendimento ao disposto nesta lei, o cargo de assessor especial símbolo DAS 1, com subsídio definido por lei, constante do anexo II da Lei nº 3.222 de 13 de dezembro de 2016, fica transformado no cargo de Secretário-Geral.
Art. 4º Fica outorgado ao Secretário-Geral, poderes para assinar em nome do Prefeito Municipal, documentos oficiais emitidos pelo Gabinete, pelas Secretarias Municipais, e outros delegados pelo Prefeito.
Art. 5º Enquanto as atribuições constantes do artigo 2º, incisos, VII e IX não forem absolvidos pela Secretaria-Geral, as mesmas continuarão sendo realizadas pela Secretaria Municipal de Governo e Políticas Públicas.
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