À SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E POLÍTICAS PÚBLICAS INCUMBE:
I – A Coordenação Geral do Governo e de suas atividades políticas institucionais, bem como aquelas necessárias ao pleno desenvolvimento de suas atividades operacionais;
II - Coordenar a realização de estudos e pesquisas que permitam o domínio de um conjunto adequado de dados e informações necessárias à elaboração de diretrizes para o Município;
III - Executar e fazer executar as disposições estabelecidas pelo plano diretor do Município, fazer cumprir a legislação e as normas regulamentares referentes às edificações e as posturas municipais;
IV - A responsabilidade por coordenar a formulação do planejamento estratégico municipal, assim como a execução de suas atividades;
V - Propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento dos recursos municipais, de forma transversal em todas as secretarias e órgãos;
VI - Avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas do governo municipal e elaborar estudos especiais para a reformulação de políticas;
VII - Coordenar e gerir sistemas de planejamento e orçamentos municipais; elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais;
VIII - Viabilizar novas fontes de recursos para os planos de governo;
IX - Definir, implementar, coordenar e executar políticas públicas em tecnologia da informação da Administração Direta e Indireta em conjunto com a Secretaria de Administração;
X - Coordenar as ações de descentralização administrativa;
XI - Coordenar o planejamento e orientar o controle de obras públicas de caráter sócio econômico, necessário ao desenvolvimento econômico e bem estar social;
XII - Promover estudos e propor diretrizes para as políticas setoriais pertinentes à fiscalização e controle de uso, ocupação e estruturação do espaço urbano;
XIII - Propor a revisão sistemática das normas urbanísticas tributárias e administrativas, relacionadas com o uso e ocupação do solo;
XIV - Promover a elaboração, formulação, revisão e avaliação periódica dos planos, programas, projetos e ações do governo municipal, de conformidade com os interesses comuns dos órgãos envolvidos;
XV - Subsidiar, nos assuntos de sua competência, as demais Secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal, quando necessário;
XVI - Controlar e aplicar as normas ordenadas e disciplinadoras do planejamento físico e urbanístico;
XVII - Deliberar sobre todos os processos referentes a edificações, urbanismo e postura municipal;
XVIII - Coibir as edificações clandestinas e formação de favelas ou agrupamentos semelhantes;
XIX – Supervisão das ações preventivas e de execução da Defesa Civil do Município e do Fundo Municipal da Defesa Civil;
XX – Buscar mecanismos inteligentes a proporcionar o desenvolvimento econômicosocial do município de maneira sustentável;
XXI – Promover a coordenação harmônica e institucional das Secretarias Municipais nas funções de governança, planejamento e execução.
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Endereço
Rua Elmano Soares, 633 - Centro
Horário de Funcionamento
Das 7h às 11h e das 13h às 17h (MS)
Contato
(67) 99258 2891
planejamento.estatistica@treslagoas.ms.gov.br
Carta de Serviços
Mais informações sobre todos os serviços desta secretaria podem ser encontradas também em formato PDF.