À SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E TRÂNSITO, INCUMBE:
I - O planejamento, a coordenação, a promoção, a execução e fiscalização de obras e serviços públicos;
II - A coordenação do licenciamento dos projetos de urbanização de obras e dos reparos em vias urbanas, executadas por entidades públicas ou particulares;
III - O acompanhamento e atualização dos cronogramas físicos das diversas fases de execução das obras em andamento, controlando disponibilidades financeiras;
IV - A proposição de desapropriação de áreas e imóveis para a execução de projetos viários ou urbanísticos;
V - A elaboração de normas técnicas a que devem subordinar-se à execução ou fiscalização das obras e serviços;
VI - A articulação, para o desenvolvimento de suas atividades com as demais secretarias do município, em especial com a Secretaria de Governo e Políticas Públicas e Secretaria Municipal de Finanças, Receita e Controle;
VII - A promoção de coleta, sistematização e divulgação de informações estatísticas, geográficas, cartográficas, de infraestrutura e demais informes relativos ao município;
VIII - A análise e avaliação da situação físico-territorial e socioeconômica no âmbito municipal, bem como a elaboração, coordenação e acompanhamento de planos físicos, projetos e programas de natureza urbanística;
IX - A participação e promoção de estudos, cursos, seminários e pesquisas socioeconômicas, científicas, tecnológicas e urbanísticas de interesse do Município;
X - As atividades de serviços públicos, transporte e sistema de trânsito do município;
XI - A administração e manutenção dos cemitérios públicos.
XII - O núcleo de estudos em trânsito;
XIII - Desenvolver estudos e pesquisas relacionadas com o trânsito, transportes e logística;
XIV - Incentivar e promover um trânsito seguro e sustentável, o uso de transporte com qualidade e sustentável, e o desenvolvimento de uma logística urbana e regional voltada para qualidade de vida do ser humano;
XV- Produzir propostas concretas de políticas de trânsito, transportes e logísticas direcionadas à segurança e a sustentabilidade da mobilidade, com o intuito de melhorar a qualidade de vida das pessoas;
XVI – Dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos no âmbito do trânsito, em periódicos e congressos científicos realizados acerca da matéria;
XVII - Desenvolver estudos que possibilitem logística ao eixo de transportes, com redução de custos, eliminação de desperdícios, contenção de gastos e outros fatores que possibilitem meios de transporte seguros aos habitantes e transeuntes;
XVIII - Os estudos, elaboração e monitoramento de projetos do sistema viário de Três Lagoas e do transporte coletivo urbano;
XIX - O planejamento, regulamentação e operação do trânsito de veículos, de pedestres e de animais, a promoção de condições da circulação e da segurança de ciclistas;
XX - A implantação, operação e manutenção do sistema de sinalização, dos dispositivos e dos equipamentos de controle viário;
XXI - A coleta de dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsitos e suas causas;
XXII - A promoção e participação de projetos e programas de educação e segurança de trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XXIII - A articulação com os demais órgãos do sistema nacional de trânsito do Estado, sob coordenação do respectivo DETRAN;
XXIV - O zelo pelo cumprimento da legislação e as normas de trânsito no âmbito de suas competências;
XXV - A regulamentação, em conjunto com os órgãos de polícia de trânsito, das diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
XXVI - A fiscalização de trânsito, autuação e aplicação de medidas administrativas cabíveis, por infrações de qualquer natureza previstas nos código de trânsito, no exercício regular do poder de polícia de trânsito;
XXVII - A implantação, monitoramento e manutenção do sistema de estacionamento rotativo pago nas vias públicas;
XXIX – Cooperação em Segurança Pública, através do sistema de Trânsito e outras atividades correlatas.
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Endereço
Rua Carlos Corrêa Guimarães, 288 - Jardim Morumbi
Horário de Funcionamento
Das 7h às 11h e das 13h às 17h (MS)
seintra@trelagoas.ms.gov.br
Contato
Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Trânsito (SEINTRA) - 67 9206-4299
Fiscalização de Obras - 67 9275-4326
Carta de Serviços
Mais informações sobre todos os serviços desta secretaria podem ser encontradas também em formato PDF.